TST - Trabalhista. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória e dano moral. Arestos inespecíficos. Súmula nº 296, I, do TST
TST - Trabalhista. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória e dano moral. Arestos inespecíficos. Súmula nº 296, I, do TST
Acidente de trabalho. Estabilidade provisória e dano moral. Arestos inespecíficos. Súmula nº 296, I, do TST. 1. Consoante diretriz abraçada pela Súmula nº 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial que enseja a admissibilidade do recurso de revista há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, o Regional consignou que o Obreiro não tinha direito à estabilidade provisória, ao fundamento de que não recebeu o auxílio-doença acidentário, requisito essencial para a garantia de manutenção do contrato de trabalho, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 278, II, do TST. Assentou que o nexo causal entre a moléstia adquirida e as atividades do Empregado deve ser comprovado pelos peritos do INSS e não somente por perícia realizada em Juízo. Ressaltou ainda que não foi reconhecido o direito ao auxílio-doença acidentário, mas ao auxílio-doença previdenciário. 2. Como nenhum dos arestos trazidos aborda a mesma hipótese delineada nos autos, o recurso de revista sofre o óbice da Súmula nº 296, I, do TST, devendo ser mantida a decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.182/2005-026-03-00.5; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1932) Súm. nº 296 do TST LEI 8213, art. 118 Súm. nº 278 do TST
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